Tainã Lopes de Melo, Advogado

Tainã Lopes de Melo

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Alexandre Souza Lopes, Estudante
Alexandre Souza Lopes
Comentário · há 13 anos
Os aspectos jurídicos são relevantes . Entretanto , não devemos nos restringir a eles, pois a discussão diz respeito a aspectos de cunho sociológico, histórico , político e filosófico . Nesse contexto , podemos perceber o verdadeiro desserviço que a mídia brasileira presta à nossa sociedade quando se trata de matéria penal, sobretudo envolvendo menores . Parece até que os menores perpetram crimes contra a vida sistematicamente, o que já foi refutado por inúmeras pesquisas que mostram que a maioria dos crimes é cometida contra o patrimônio. Logo, não se legisla respaldado em fatos isolados, mas sim na regra (compreende-se o mundo do geral para o particular e não o inverso) . Ademais, pelo próprio perfil do jovem infrator comum (negro, pobre ou pardo, pratica crimes contra o patrimônio, sexo masculino, péssima estrutura familiar ou não tem família etc), percebe-se que a solução passa por mudanças sociais radicais (tocar nos mecanismos que garantem privilégios às nossas elites e jogam nosso povo na desgraça) e eu me recuso peremptoriamente a não ideologizar a discussão e não na redução da maioridade penal . Assim sendo e sem ter a pretensão de exaurir a discussão , pois há muitas outras variáveis a serem analisadas , preconizo a reflexão sobre as condições materiais que sustentam essa sociedade elitista e oligárquica , conjugando tal método com a coerção do direito posto, com o escopo de rechaçar tal medida totalitária e populista (redução da maioridade penal) .
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